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iDClass 373 -Relógio de ponto portaria 373

O que diz a portaria 373 e o que muda no controle de ponto

Muitos empregadores têm dúvidas sobre como controlar a jornada de trabalho a distância. A informação positiva é a de que há previsão legal para registrar entrada e saída de funcionários, mesmo fora do ambiente convencional – ideal para regimes de teletrabalho.
Como sempre, a legislação precisa acompanhar as novas demandas sociais, e os regimes alternativos de presencialidade começaram a se tornar mais comuns, sobretudo em funções gerenciais e não-operacionais.
Isso não dispensa, contudo, o controle de jornadas – uma segurança para empregados e empregadores, cuja lacuna já foi objeto de judicialização em várias ações trabalhistas. Em outras palavras, mesmo que o profissional não preste serviços presencialmente, a empresa não está desobrigada de controlar sua jornada.

A principal norma que rege a questão e abre frente para controles alternativos de jornada é a portaria 373/2011 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos alternativos devem ser convencionados junto à categoria ou ao trabalhador individualmente (leia abaixo), contanto que não admitam:

  • Restrições à marcação de ponto;

  • Marcações automáticas;

  • Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

  • Alteração ou eliminação de dados dos registros de ponto.

Eventuais fiscalizações empreendidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) precisarão ter acesso aos sistemas alternativos, que precisarão:

  • Estar disponíveis no local do trabalho;

  • Permitir a identificação do empregador e do empregado;

  • Possibilitar, por meio da central de dados, sua extração para conferência.

A portaria voltou a ficar em evidência em 2017, por ocasião da reforma trabalhista que mexeu em dois pontos importantes: a institucionalização definitiva do regime de teletrabalho e a prevalência dos acordos individuais sobre as negociações coletivas.
Agora, contanto que firmado em contrato, o trabalhador pode perfeitamente cumprir suas obrigações fora do ambiente da empresa. E, se antes era necessária a anuência de toda a categoria com a intermediação de um sindicato, agora prevalece o negociado sobre o legislado.

Quando a marcação alternativa compensa?

A portaria 373 possibilitou o controle alternativo de jornadas, antes centrado na figura do relógio de ponto.
Esse método pode ser adotado nos regimes de teletrabalho, contanto que o labor fora da firma esteja previsto em contrato.

O controle remoto não deve ser adotado nos casos em que a empresa funciona com a maior parte do time dentro da empresa, apenas para economizar recursos com a adoção de outro método.

O controle remoto pode ser adotado caso parte do time trabalhe de maneira contumaz fora do ambiente de trabalho, contanto que o método seja seguro e livre de interferência humana.

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